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Na aula 5, tivemos a ilustre presença da Caroline Prolo, co-fundadora da LACLIMA (Latin American Climate Laywers Initiative for Mobilizing Action) e especialista nas negociações da UNFCCC, e do André Castro Santos, coordenador da LACLIMA e membro do Conselho Consultivo Acadêmico da Youth Climate Leaders.
Aprendemos sobre o histórico das negociações internacionais sobre as mudanças climáticas, entendendo seus princípios e documentos orientadores desde sua criação em 1992, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Vimos principalmente o princípio da precaução, o princípio da equidade intergeracional e o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.
O princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, considera que os países possuem responsabilidades diferentes no enfrentamento das mudanças climáticas, pois aqueles que mais contribuíram historicamente com as emissões de gases de efeito estufa devem ensejar mais esforços também no seu enfrentamento. Esse principio é muito articulado pelo Brasil nas negociações para defender o financiamento climático para os países em desenvolvimento.
Também aprendemos a diferença das responsabilidades impostas aos países do Norte Global e ao Sul Global. Como podemos ver na foto abaixo, no Protocolo de Kyoto, os países foram divididos em Países Anexo I e Países Não-Anexo I.
Até o ano de 2015, os países de ambos os grupos possuíam a responsabilidade de reportar suas emissões, formular e manter políticas que contivessem medidas de mitigação, cooperar e considerar as mudanças climáticas em suas decisões políticas e econômicas. Entretanto, apenas os países desenvolvidos, pertencentes ao Anexo I, possuíam a obrigação de adotar políticas de limitação de emissões, comunicar suas políticas em um prazo de seis meses, revisar periodicamente suas políticas e prover recursos para os países em desenvolvimento cumprirem suas obrigações.
Com a assinatura do Acordo de Paris em 2015, todos os países passam a ser responsáveis por diminuir suas emissões de gases de efeito estufa e reportar suas ações através das Contribuições Nacionalmente Determinadas, mais conhecidas como NDCs! Assim, um passo importante foi dado para superar as desavenças entre os países do Norte e do Sul Global em relação às responsabilidades dentro do regime.
O Acordo de Paris também foi responsável por determinar uma meta quantificada para os países, acordando que todos os esforços possíveis deveriam ser feitos para manter a temperatura terrestre bem abaixo de 2ºC acima dos níveis pré-industriais, limitando o aumento em no máximo 1,5ºC.
O Acordo de Paris discutiu principalmente temas de Adaptação, Perdas e Danos, Financiamento, Florestas, Transparência, Global Stocktake e Compliance. Consequentemente, as negociações posteriores discutem bastante esses temas, buscando avançar acordos benéficos para o ambiente e sociedade em cada um desses assuntos.
Esse panorama nos ajuda a entender melhor as discussões que acontecem nas COPs todos os anos e a acompanhar os desdobramentos principalmente para a COP30, que ocorrerá no Brasil. Por isso, achei essa aula especialmente importante, para que possamos estar no centro das discussões e possamos nos articular melhor para cobrar as mudanças que queremos!
Se você não conseguiu assistir à aula ou quer revê-la, acesse a aula 5 na nossa plataforma, dentro da pasta do Curso 2024.
Até a próxima!
Um abraço,
Beatriz Triani
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